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Maioridade penal

A maioridade penal ou maioridade criminal define a partir de qual idade o indivíduo responde pela violação da lei penal na condição de “adulto”. A constituição federal de 1988 definiu que menores de 18 anos são inimputáveis, ou seja, menores são julgados a partir do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A direita e, principalmente, a extrema direita, defende que menores de 18 anos deveriam ser julgados como adultos, dando ao Judiciário, ou melhor, às instituições burguesas, o poder de julgar adolescentes com penas mais duras.

O aumento de penas é defendido sob o pretexto de combater a criminalidade. Porém, a história demonstra que este método não funciona, se mostra extremamente ineficaz. No Brasil, por exemplo, as instituições estão cada vez mais poderosas, mais repressivas e, paralelamente, o crime aumentou proporcionalmente ou então exponencialmente.

Elementos de “esquerda” procuram estabelecer que, a “segurança pública”, codinome para a polícia, juízes etc., a mesma que mata inescrupulosamente nas favelas e ataca sistematicamente os trabalhadores; deveria punir jovens, tal como a extrema direita, evidenciando uma clara capitulação diante do combate ao sistema capitalista.

O Partido da Causa Operária se posicionou absolutamente contra o aumento da maioridade penal e qualquer tipo de endurecimento penal. Qualquer poder dado às instituições burguesas se volta, inevitavelmente, contra a classe trabalhadora, sobretudo, contra seus elementos de vanguarda.