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Cotas eleitorais

Os partidos políticos são, perante a lei, pessoas jurídicas de direito privado. Somente seus membros podem decidir a respeito de suas regras, não cabendo ao Estado interferir na organização partidária. Tanto é assim que a Constituição Federal afirma que:

“É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.”

Através das cotas partidárias, o Estado interfere nos partidos em nome de uma suposta diversidade. Entretanto, as cotas partidárias não representam qualquer avanço na luta dos povos oprimidos, pois o problema das mulheres, dos negros etc. não pode ser resolvido por meio da dita “representatividade”, mas sim por meio de medidas concretas e, em primeiro lugar, econômicas.

Antes disso, tais cotas representam a ingerência do Judiciário na autonomia dos partidos. Uma forma que a burguesia tem de controlar cada vez mais o funcionamento partidário.